UNIFICAÇÃO DE ÁREA
Remembramento ou unificação de área, ou de matrículas, são termos distintos mas que trata do mesmo tipo de serviço, ele é o oposto do Desmembramento, um vai dividir os lotes e o outro vai juntar, que é o caso da unificação, unificar é o ato de juntar duas ou mais matrículas de imóveis em uma só, e o procedimento é parecido com o desmembramento, é necessário uma empresa ou profissional habilitado pelo CAU (Conselho de Arquitetos e Urbanista) ou CREA (Conselho de Engenharia e Agronomia) que fará a medição do imóvel e depois dar entrada no cartório com o carimbo da aprovação municipal, é importante seguir o plano diretor, para evitar possíveis problemas posteriores, não é necessário plantas e memoriais individuais desta vez, a empresa cria uma planta geral com todos os lotes divididos dentro dela na forma como estão na matrícula.
É importante a experiência do profissional pois, se o imóvel não estiver com o tamanho correto de matrícula, será necessário primeiro fazer a retificação de área para depois unificar. Se você está em busca de unificação ou remembramento de área, entre em contato conosco.
Onde solicitar
A unificação de imóveis é regida em lei Municipal e Federal. Deve ser solicitada na prefeitura da cidade por um engenheiro contratado pelo proprietário dos imóveis. Com a autorização em mãos, averbar no Cartório de Imóveis que irá providenciar a união.
Não é possível unificar terrenos de proprietários diferentes (artigo 234, da Lei Federal nº 6.015/73).
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