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DESMEMBRAMENTO 

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      O desmembramento de Imóveis urbanos e rurais é basicamente a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes conforme o Art. 2º, §1º da Lei nº 6.766 e respeitando sempre o PLANO DIRETOR vigente de cada município.

             Quando é possível realizar o desmembramento?

             Antes de tudo, o(s) proprietário(s) do imóvel deve conferir na Prefeitura qual o tamanho mínimo do lote na sua região. Caso seu terreno não cumpra as especificações, o procedimento poderá ser feito no cartório, via Registro de imóveis. Esse último procedimento é mais simples, sendo qualquer alteração em um dos imóveis necessita da autorização de todos os proprietários.

               O desmembramento só será permitido em áreas que tenham acesso à vias ou caminhos existentes, se estes integrarem o sistema viário como logradouros oficialmente reconhecidos do Município e forem providos de infraestrutura básica. Caso esta última condição não seja atendida, será exigida a execução das obras de urbanização como condição prévia para a aprovação do projeto.

                Lembrando que, segundo a Prefeitura do seu município, o mesmo não será permitido em terrenos sujeitos a inundações. Ou seja, com declividade maior ou igual a 30% e em áreas de preservação ecológica, por exemplo.

               

                Qual o procedimento para o desmembramento?

Primeiramente, deve-se abrir um processo de parcelamento de solo junto à prefeitura, apresentando os seguintes documentos:

•  O requerimento assinado pelo proprietário ou procurador legalmente nomeado, para desmembramento de prédios e para o territorial;

•  O título de propriedade transcrito no Registro de Imóveis, atualizado em no máximo 6 meses;

•  Uma planta arquitetônica de localização esquemática, representada sobre planta cadastral atualizada do Município e visada por profissional qualificado, contendo a correta identificação da área onde o imóvel estiver localizado;

               Os documentos acima devem ser apresentados em 02 (duas) vias. Os nomes devem ser legíveis e as respectivas assinaturas do proprietário. Deve haver também a assinatura do procurador legalmente nomeado e do profissional responsável pela elaboração do projeto;

               O processo é finalizado quando a Prefeitura emite uma certidão que descreve todas as características dos terrenos recém-desmembrados. Depois o processo serve como prova a ser anexada ao Registro de Imóveis. O mesmo, por sua vez, cancela a matrícula do terreno original e abrirá tantas quanto forem os terrenos desmembrados.

Mas você perguntaria: “Então qual seria a diferença entre um desmembramento e um loteamento?” A resposta é bem simples. Enquanto que o loteamento tem o compromisso de criar um sistema pelo qual a população poderia trafegar, o desmembramento aproveitaria o já existente.

               Mas você perguntaria: “Então qual seria a diferença entre um desmembramento e um loteamento?” A resposta é bem simples. Enquanto que o loteamento tem o compromisso de criar um sistema pelo qual a população poderia trafegar, o desmembramento aproveitaria o já existente.

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